Férias Proporcional
Cálculo de Férias proporcionais com adicional de 1/3
Entradas
Resultado
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Férias Proporcionais: Como Funciona
Art. 146 e 147 da CLT. Na rescisão do contrato, o trabalhador recebe Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto, independente do motivo (exceto justa causa que perde as proporcionais).
O ano é dividido em 12 avos. A cada mês trabalhado, o trabalhador ganha 1/12 das Férias (2,5 dias). Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro (art. 130, parágrafo 1º, CLT).
O adicional constitucional de 1/3 incide sobre as Férias proporcionais em todos os casos de rescisão, exceto demissão por justa causa. Isso vale para pedido de demissão, demissão sem justa causa e rescisão consensual.
Em demissão por justa causa (art. 482 CLT), o trabalhador perde as Férias proporcionais. Porém, mantém o direito às Férias vencidas (período aquisitivo já completo) mais o 1/3 constitucional.
O trabalhador que pede demissão voluntariamente recebe Férias proporcionais normalmente (com o 1/3). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não alterou esse direito.