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Férias proporcionais

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1/3 constitucional

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Férias Proporcionais: Como Funciona

Base legal

Art. 146 e 147 da CLT. Na rescisão do contrato, o trabalhador recebe Férias proporcionais ao tempo trabalhado no período aquisitivo incompleto, independente do motivo (exceto justa causa que perde as proporcionais).

Cálculo dos avos (1/12)

O ano é dividido em 12 avos. A cada mês trabalhado, o trabalhador ganha 1/12 das Férias (2,5 dias). Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro (art. 130, parágrafo 1º, CLT).

Adicional de 1/3 sempre incide

O adicional constitucional de 1/3 incide sobre as Férias proporcionais em todos os casos de rescisão, exceto demissão por justa causa. Isso vale para pedido de demissão, demissão sem justa causa e rescisão consensual.

Rescisão por justa causa

Em demissão por justa causa (art. 482 CLT), o trabalhador perde as Férias proporcionais. Porém, mantém o direito às Férias vencidas (período aquisitivo já completo) mais o 1/3 constitucional.

Pedido de demissão

O trabalhador que pede demissão voluntariamente recebe Férias proporcionais normalmente (com o 1/3). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não alterou esse direito.

Ferias proporcionais: conferencia tecnica no desligamento

Ferias proporcionais representam o periodo trabalhado que ainda nao foi convertido em descanso remunerado. Em rescisao, esse calculo costuma gerar duvidas por envolver avos, adicional de um terco e regras de arredondamento.

Uma simulacao clara ajuda a reduzir incerteza antes da conferencia do termo rescisorio e permite avaliar impacto da data de desligamento sobre o valor final.

Checklist de conferencia

Ferramenta educativa para apoio de analise. Documentos trabalhistas oficiais prevalecem.