Ferias Proporcional
Calculo de ferias proporcionais com adicional de 1/3
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Ferias Proporcionais: Como Funciona
Art. 146 e 147 da CLT. Na rescisao do contrato, o trabalhador recebe ferias proporcionais ao tempo trabalhado no periodo aquisitivo incompleto, independente do motivo (exceto justa causa que perde as proporcionais).
O ano e dividido em 12 avos. A cada mes trabalhado, o trabalhador ganha 1/12 das ferias (2,5 dias). Fracao igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mes inteiro (art. 130, paragrafo 1o, CLT).
O adicional constitucional de 1/3 incide sobre as ferias proporcionais em todos os casos de rescisao, exceto demissao por justa causa. Isso vale para pedido de demissao, demissao sem justa causa e rescisao consensual.
Em demissao por justa causa (art. 482 CLT), o trabalhador perde as ferias proporcionais. Porem, mantem o direito as ferias vencidas (periodo aquisitivo ja completo) mais o 1/3 constitucional.
O trabalhador que pede demissao voluntariamente recebe ferias proporcionais normalmente (com o 1/3). A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) nao alterou esse direito.