Calculadora de Férias
Simule valor bruto e líquido das Férias
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Regras das Férias (CLT)
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de Férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), conforme art. 129 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). O período concessivo é de até 12 meses após o fim do aquisitivo.
Garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal. O trabalhador recebe o Salário das Férias acrescido de 1/3. Ex: Salário de R$ 3.000 gera Férias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.
O trabalhador pode converter até 1/3 das Férias (10 dias) em dinheiro, mantendo os 20 dias restantes de descanso. Deve ser solicitado ao empregador até 15 dias antes do início das Férias (art. 143 CLT).
O empregador deve pagar o valor das Férias (com o 1/3) até 2 dias úteis antes do início do período (art. 145 CLT). O descumprimento gera direito a dobro das Férias.
Sobre Férias incide INSS progressivo normalmente. O IRRF é calculado com base na tabela de Férias (diferente da tabela mensal). O abono pecuniário é isento de IRRF (Súmula 386 do STJ) e de INSS.
Metodologia da simulação de Férias
Somamos salário base e média de variáveis para formar a base de férias. Depois adicionamos 1/3 constitucional sobre essa base.
Quando você marca venda de férias, calculamos o abono como 1/3 do salário base e mostramos separadamente para facilitar conferência.
Aplicamos INSS progressivo e IRRF estimado para chegar ao líquido. O resultado serve como referência de planejamento, não como folha oficial.
Confirme sua média de variáveis real, dependentes no cadastro da empresa e se haverá descontos extras no mês (adiantamentos, faltas, convênio, etc.).
Perguntas frequentes sobre Férias
Em regra, o abono pecuniário tem tratamento específico e pode não seguir a mesma incidência das verbas salariais comuns. Confira sua folha para validar o enquadramento exato.
Sim, conforme regras da CLT e acordo com o empregador. O parcelamento do período pode alterar percepção de descontos em cada pagamento.
Dependentes, médias variáveis, tipo de desconto aplicado e rubricas internas da empresa podem gerar diferenças relevantes.
Não. Use a simulação para planejamento e leve divergências para validação com RH, contador ou sindicato.