Calculadora de Ferias
Simule valor bruto e liquido das ferias
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Regras das Ferias (CLT)
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de ferias apos completar 12 meses de trabalho (periodo aquisitivo), conforme art. 129 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). O periodo concessivo e de ate 12 meses apos o fim do aquisitivo.
Garantido pelo art. 7o, XVII da Constituicao Federal. O trabalhador recebe o salario das ferias acrescido de 1/3. Ex: salario de R$ 3.000 gera ferias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.
O trabalhador pode converter ate 1/3 das ferias (10 dias) em dinheiro, mantendo os 20 dias restantes de descanso. Deve ser solicitado ao empregador ate 15 dias antes do inicio das ferias (art. 143 CLT).
O empregador deve pagar o valor das ferias (com o 1/3) ate 2 dias uteis antes do inicio do periodo (art. 145 CLT). O descumprimento gera direito a dobro das ferias.
Sobre ferias incide INSS progressivo normalmente. O IRRF e calculado com base na tabela de ferias (diferente da tabela mensal). O abono pecuniario e isento de IRRF (Sumula 386 do STJ) e de INSS.