Seguro Desemprego
Estimativa com regras de quantidade de parcelas e orientações oficiais
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Liberação em geral a cada 30 dias; parcela fica disponivel por 67 dias.
Regras do Seguro Desemprego (2026)
Trabalhador demitido sem justa causa, que não possui renda própria suficiente para sustentar a família e não esteja recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
1ª solicitação: 4 parcelas (12+ meses trabalhados) ou 5 parcelas (24+ meses). 2ª solicitação: 3 a 5 parcelas (a partir de 9 meses). 3ª ou mais: 3 a 5 parcelas (a partir de 6 meses). Mínimo de meses trabalhados nos últimos 36 meses.
A partir do 7º dia após a demissão e até 120 dias corridos. Solicite pelo portal Gov.br, CTPS Digital ou presencialmente em uma unidade do SINE/MTE. Não perca o prazo!
Baseado na média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão. Piso: Salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2026). Teto: definido anualmente pelo MTE. A parcela não é tributada pelo IRRF.
Empregado doméstico: 3 parcelas, independente da solicitação. Pescador artesanal: 5 meses durante período de defeso (proibição de pesca). Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão: 3 parcelas.
Lei 7.998/1990 | Portaria MTE 1.453/2014 (faixas de Cálculo). Fonte: gov.br/emprego/seguro-desemprego