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Resultado

Alíquota aplicada

0%

Depósito mensal

R$ 0,00

Depósito sobre 13º

R$ 0,00

Total depositado no período

R$ 0,00

Multa rescisoria estimada

R$ 0,00

Total com multa

R$ 0,00

Observação

FGTS Digital altera o processo de recolhimento, não a alíquota base de depósito.

Regras do FGTS (2026)

Base legal

Lei 8.036/1990 regulamenta o FGTS. Alíquota de 8% do Salário bruto para CLT. Aprendizes: 2% (Lei 10.097/2000). O depósito é obrigatório e de responsabilidade exclusiva do empregador.

FGTS Digital (desde 2023)

O recolhimento passou a ser mensal até o dia 20 do mês seguinte, via sistema FGTS Digital do governo federal. Antes era Até o dia 7. Portaria MTE 671/2021 e posteriores regulamentam o processo.

Depósito sobre o 13º salário

O empregador deposita FGTS também sobre o 13º salário: metade no mês de novembro e a outra metade junto ao pagamento final (dezembro). A alíquota é a mesma do contrato (8% ou 2%).

Quando pode sacar o FGTS

Demissão sem justa causa | Aposentadoria | Compra de imóvel pelo SFH | Doenças graves (câncer, HIV) | Desastres naturais | Modalidade aniversário (saque parcial anual com redução da multa rescisória).

Rendimento do FGTS

A conta FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), historicamente muito abaixo da inflação. A multa de 40% na demissão sem justa causa é uma compensação parcial por essa defasagem.

Fonte oficial

gov.br/trabalho-e-emprego/fgts | Lei 8.036/1990 no Planalto